quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Denúncia

HOMEM FORTE DO GOVERNO MAGGI TERIA FACILITADO RECEBIMENTO DE CONSTRUTORA A TROCA DE PROPINAS. SERÁ?

Quem poderia estar envolvido nessa parada em que altos trambiques podem ter rendido alto “cascalho” por baixo do pano?
 Nos não sabemos ainda, mais como em todo ato que a ilegalidade prevalece, por suposto os autores da trama certamente deixaram rastro na trilha que se for seguida com a atenção devida, não há duvida que cedo ou tarde a sociedade fique sabendo quem como e onde são articuladas as sacanagens.
 É dessa forma que os donos do poder ficam cada vez mais ricos, e o povo que paga impostos e banca a farra cada vez mais pobre.
Cabe ao Ministério Público e a Polícia Federal fazer uma varredura em regra para descobrir a trama para que a sociedade possa ficar sabendo quem é quem nesse esquema, (no jogo de toma lá da cá), onde poucos ganham muito, e muitos não ganham nada.
 Entre os que são lesados alem do povo que paga a conta em forma de tributos, estão o Município, Estado, e União, claro em decorrência da sonegação fiscal, que segundo especialistas em números, os demonstrativos apontam nesse sentido. Nós aqui do site Lucio dia e noite, estamos fazendo nossa parte ao mostrar a esperteza posta em prática por empresário sabidos.
 Agora é a vez dos já acima citados órgãos de fiscalização e repressão a gatunagem fazer o trabalho deles.
Vamos ver se eles vão agir mesmo ou ficar na base do corpo mole e deixar a banda passar gingando na malemolência. 

Notícia ainda não divulgada graças ao alto grau de obediência aos “donos do poder”, a nossa “brava e destemida imprensa” supostamente ficou em silêncio quem sabe por ignorar o fato, não ter tido acesso aos dados que comprovam a rapinagem, ou até em troca de alguns inconfessáveis favores.
 Difícil crer mais tudo é possível em nome do lucro fácil e por isso mesmo é que um ex-secretário de estado do Governo de Mato Grosso, no decorrer do ano de 2006 teria recebido + ou – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de certa construtora como “regalo”, propina, que seria para facilitar sua contratação pela Associação Major C Dias, responsável pela execução das obras da MT 249.
E não é só isso: Também seria para ajudar na base do pai pra filho, a liberação das parcelas mediante medição dos serviços já executados na referida obra. Pode ser, porque não?
Mediante documentos contábeis e extratos bancários da tal construtora no (ITAÚ e BRADESCO) em nosso poder, podemos constatar evidências da saída de vultosas importâncias em dinheiro vivo, sem a devida comprovação documental, o que significa dizer que além de outras comprovadas pernadas na lei, também existem todos os indícios que ouve altas somas metidas no bolso de alguém (pela via chamada por fora), e por outras vias, aquelas apelidadas de contra mão da lei, e na ordem das conseqüências, fica patente que sonegação fiscal aconteceu no dito esquema do jeitinho brasileiro. É melhor mostrar com números absolutamente reais o que estamos dizendo, para que não haja qualquer duvida com relação ao que aqui está posto de forma factual!
 Analisando o resumo financeiro do ano de 2006 da tal construtora, técnicos em contabilidade constataram, que nos meses de Agosto e Setembro do ano que ficou pra traz, quer dizer anterior a 2010, houve alta movimentação financeira, com saída de dinheiro sem comprovação documental!

1.   Constatamos que as saídas não comprovadas foram efetivadas pela tal construtora diretamente á uma Destilaria de Álcool, (temos o nome da empresa mais por enquanto vamos manter em off), através de transferência eletrônica Disponível, TED.

2.   No dia 16 de Agosto, a Construtora recebeu recurso na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e outra no valor de R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), creditadas pela Associação de Produtores Maj. C. Dias, através da TED 010787, ambas provenientes de Medições Parciais/2006 – Obra 249;
3.   No dia 17 de Agosto, portanto um dia após o crédito já citado, a tal Construtora , repassou à Destilaria de Álcool, usando a conta “Empréstimo”, as importâncias de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais) e R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), perfazendo um total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme ás TEDs 164217 e 164259, respectivamente, operações constantes do Movimento Financeiro da Construtora – Conta Corrente Itaú – Agência 0288 – C/C 61.000-9 – Agosto/2006;

4.   No dia seguinte, ou seja, 18 de Agosto, a construtora efetivou mais um repasse à Destilaria de Álcool, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), usando também a conta “Empréstimo”, conforme TED 203152;


5.   Vale ressaltar que a Construtora, mantém ou mantinha, vinculo comercial com a tal Destilaria de Álcool, segundo as anotações obtidas nos movimentos de caixa, para, exclusivamente, aquisição de óleo diesel, e quando os pagamentos são efetivados consta a quantidade de litros adquiridos, como é o caso da aquisição de 106.951 litros de Diesel, pago em 4/8/2006 através do documento REC 001/2006, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e ainda 211.640 litros pago em 20/9/2006 através da Autorização de Crédito N.º 003/2006, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Apesar de não termos tido acesso às notas fiscais correspondente a tais aquisições, presume-se que a dita Destilaria, as tenha emitido.

6.   No entanto as demais saídas destinadas à Destilaria de Álcool, efetivadas nos meses de agosto e setembro não constam do movimento financeiro mensal, mas estão definidas nos extratos bancários e no resumo financeiro/2006.

7.   Vale salientar que no RESUMO FINANCEIRO da tal construtora, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2006, só nos meses de julho, agosto, setembro e novembro as importâncias pagas ultrapassaram a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com destaque para os meses de agosto e setembro, que ultrapassaram a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), senão vejamos: no mês de Agosto na conta 3.13.2 – Destilaria de Álcool foi contabilizada a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e na conta 6.2 Destilaria de Álcool II foi contabilizada a importância de R$ 707.069,49, num total de R$ 2.207.069,49 (dois milhões, duzentos e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos); no mês de setembro na conta 3.13.2 – Destilaria de Álcool foi contabilizada a importância de R$ 1.617.231,89 (um milhão seiscentos e dezessete mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) e na conta 6.2 – Destilaria de Álcool, II foi contabilizada a importância de R$ 1.890.243,18 (um milhão, oitocentos e noventa mil, duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). 8.
8.   Presume-se que tais valores não estão comprovados por Notas Fiscais da mercadoria adquirida, haja vista relatório de NOTAS FISCAIS FALTANTES, emitidos pela Construtora em 6/12/2006 e 15/01/2007, onde constam movimentações financeiras a favor da Destilaria.
9.    (Veja anotação à mão no extrato do banco Itaú), com os seguintes registros:
CONSTRUTORA FULANA DE TAL – Notas Fiscais Faltantes - 6/12/2006 >
20/09/06 – TED 19558 – Combustivel – 300.000,00 – Itaú –
20/09/06 – TED 19584 – Combustivel - 770.000,00 – Itaú –
20/09/06 – TED 19621 – Combustivel – 360.000,00 – Itaú –
20/09/06 – TED 25488 – Combustível – 400.000,00 – Itaú –
No dia subseqüente, mais uma saída de dinheiro foi registrada:
21/09/06 – TED 06684 – Combustível – 300.000,00 – Itaú –
CONSTRUTORA FULANA DE TAL. – Notas Fiscais Faltantes – 15/1/2007 >
20/09/06 – TED 19558 – Pagto Salário – Funcionário Obra – 300.000,00 – Itaú
20/09/06 – TED 19584 – Pagto Salário – Funcionário Obra – 770.000,00 – Itaú
20/09/06 – TED 19621 – Pagto Salário – Funcionário Obra – 360.000,00 – Itaú
20/09/06 – TED 25488 – Pagto Salário – Funcionário Obra – 400.000,00 – Itaú
21/09/06 – TED 06684 – Pagto Salário – Funcionário Obra – 300.000,00 – Itaú
OBS.: ?????? é o nome da pessoa que emitiu as Autorizações para Transferência de Recurso (DOC/TED), para que o Banco pudesse efetivá-las. O seu nome completo é?... Calma, depois contamos se for necessário.
               Como se pode observar, as datas, TED`s, valores e Instituição Financeira são os mesmos, no entanto a destinação dos recursos são distintos em ambos relatórios.
      Como pode o mesmo valor ser destinado para pagamento de salário quando a finalidade é para pagamento de combustível?
      Outra pergunta que fica no ar é a seguinte: Por que adquirir óleo diesel de uma Destilaria de Álcool em detrimento de uma distribuidora, que se pressupõe seria mais barato?
      Mais outra pergunta fica no ar: Destilaria de Álcool pode vender óleo diesel?
      Até que pode, desde que esteja devidamente autorizada! Será que está? Vale conferir.
10. Outrossim, verificamos que a construtora é muito esperta no seu plano de contas, ela utiliza duas rubricas para contabilizar as saídas direcionadas à Destilaria de Álcool, através das Contas 3 – SAÍDAS DE RECURSOS: 3.13 EMPRÉSTIMOS DIVERSOS – 3.13.2 – Destilaria de Álcool e 6 EMPRÉSTIMOS/MÚTUOS: 6.2 – Destilaria de Álcool II.
11. Não podemos entender por que duas contas ”Empréstimos”, de qualquer forma esta “Destilaria de Álcool II” é um tanto quanto suspeita. Ou não é? Claro que é sim!
12.  Verifica-se que as importâncias pagas pela Construtora, à Destilaria de Álcool, de conformidade com as Autorizações de Transferência de Recursos, foram creditadas na conta da Destilaria, mas, para pagamento do que? De quem? Combustível? Funcionários da Obra? Ou devemos ler o termo propina? Combustível não se pode acreditar, pois no decorrer da análise verificou-se que quando a aquisição era real, mencionava-se a quantidade de litros adquirida e a maior aquisição foi de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); Pagamento de Funcionários não se justifica, pois quem teria que efetivar o pagamento diretamente a eles seria a Construtora, através de Folha de Pagamento e não a Destilaria de Álcool que é apenas fornecedora de combustível e não é a pessoa jurídica responsável por tal pagamento.
13.  
Agora, para pagamento de propina, sim, tanto se pode pressupor que as Notas Fiscais da mercadoria adquirida não foram emitidas e/ou as folhas de pagamento dos “funcionários” não constam da movimentação financeira da construtora.
14.  Resta, portanto concluir, que algo de podre está evidenciado, além de que está caracterizada sonegação fiscal em níveis de município, estado e união.
15.  
Neste caso entendemos que seria inútil acionar a policia fazendária de Mato Grosso para apurar a trama, vez que as investigações poderiam ser direcionadas no sentido oposto do caminho a ser seguido vez que tudo está sobre o controle de executivos nas empresas particulares do governador.

16
Esse é um caso para ser confiado ao Ministério Público ou Policia Federal, pois ambos possuem autonomia para tratar do assunto e chegar à origem das trapaças, que são obvias muito embora estejam mascaradas exatamente para confundir incautos.

17
Pura bobagem. Pois para quem trabalha com números e auditoria é óbvia a intenção dos autores da trama em levar vantagem em tudo, e assim dessa forma burlar o fisco nos seus mais diferentes patamares.   


É o nosso parecer.
Não carece assinatura.

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